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ALIANÇANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.962.736

ALIANÇA é marca registrada no INPI e pertence a ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE PRODUTO ELETRODOMÉSTICO LTDA (BR/PR). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/03/2007 e vale até 27/03/2027. Consta assim na revista nº 2886, de 28/04/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE PRODUTO ELETRODOMÉSTICO LTDA (BR/PR)
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
26/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
27/03/2007
Vigência até
27/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/03/2026 a 27/03/2027
com multa até 27/09/2027
Última publicação
revista 2886
publicada em 28/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288628/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
246717/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245416/01/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA NO CNPJ DA CESSIONÁRIA, ENTRE O DOCUMENTO DE CESSÃO E O RESTANTE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA.
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1890Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/04/2026 · revista nº 2886

ALIANÇA — processo 821962736 no INPI