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BANJONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.963.619

BANJO é marca registrada no INPI e pertence a BANJO EMPRESA HOTELEIRA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/02/2014 e vale até 04/02/2034. Consta assim na revista nº 2727, de 11/04/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2023
  6. Registro concedidofev/2014

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BANJO EMPRESA HOTELEIRA LTDA. · RJ/BR
Procurador
ROSÂNGELA ANTUNES GOMES

Dados do processo

Depósito
31/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
04/02/2014
Vigência até
04/02/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/02/2033 a 04/02/2034
com multa até 04/08/2034
Última publicação
revista 2727
publicada em 11/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272711/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
224804/02/2014Concessão de registroIPAS158
2066269PARA ASSINALAR: "SERVIÇOS DE HOTELARIA COM RESTAURANTE, EXCLUSIVAMENTE PARA USO DOS HÓSPEDES DO HOTEL".
1942210INDEFERIMENTO.
1914100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 813552729.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/04/2023 · revista nº 2727