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MASSIMO MASSIMO DUTTIMistaEncerrada

Processo 821.963.724

MASSIMO MASSIMO DUTTI é marca registrada no INPI e pertence a GRUPO MASSIMO DUTTI , S/A, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2830, de 01/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidoago/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

PREPARADOS E SUBSTÂNCIAS PARA O BRANQUEAMENTO E USO EM LAVANDERIA; PREPARADOS PARA LIMPEZA, POLIMENTO, AREAÇÃO E ABRASIVOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], SABONETES, PERFUMARIA, ÓLEOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], ESSÊNCIAS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], COSMÉTICOS, LOÇÕES PARA O CABELO E DENTIFRÍCIOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GRUPO MASSIMO DUTTI , S/A · ES
Procurador
Fabrize Machado Pereira da Cruz

Dados do processo

Depósito
24/08/2004
há 22 anos e 1 mês
Concessão
24/08/2004
Vigência até
24/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/08/2023 a 24/08/2024
com multa até 24/02/2025
Última publicação
revista 2830
publicada em 01/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283001/04/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
233720/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
225018/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
1758560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/08/2004 e 24/08/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/04/2025 · revista nº 2830