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LEADER MAGAZINE CARDMistaEncerrada

Processo 821.964.410

LEADER MAGAZINE CARD é marca registrada no INPI e pertence a UNIÃO DE LOJAS LEADER LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/03/2005 e vale até 22/03/2025. Consta como encerrada na revista nº 2861, de 04/11/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidomar/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

alpercatas; anáguas; antitranspirantes (roupas íntimas -); artigos de malha [vestuário]; automobilistas (vestuário para -); aventais [vestuário]; babadouros, não em papel; bandanas [lenços de pescoço]; banho (calções de -) [sungas]; banho (chinelos de -); banho (roupas de -); banho (roupões de -); banho (sandálias de -); banho (toucas de -); bebês (cueiros para -); em matérias têxteis; bebês (fraldas para -) em matérias têxteis; bermudas; blazers (ingl.). [vestuário]; bolsos para roupas; bonés; bonés e boinas; borzeguins [botina cujo cano é fechado com cordões]; botas; botas para a prática de esportes; botinas; cachecol; calça (fraldas -); calçados de madeira; calçados; calças; calças compridas; calções de banho; calções de banho [sungas]; camisas (punho de -) [vestuário]; camisas; camisas (palas de -); camisetas; capote; capuzes [vestuário]; casacos [vestuário]; ceroulas; chinelos [pantufas]; chuteiras de futebol (travas para -); ciclistas (vestuário para -); cintas [roupa íntima]; cintos [vestuário]; colarinhos postiços; colarinhos [vestuário]; coletes; coletes [roupa íntima]; combinação [roupa íntima]; combinações [vestuário]; confeccionado (vestuário -); corpete; couro (roupas

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • UNIÃO DE LOJAS LEADER LTDA · RJ/BR
Procurador
INFORMARK - INFOK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.

Dados do processo

Depósito
19/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
22/03/2005
Vigência até
22/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/03/2024 a 22/03/2025
com multa até 22/09/2025
Última publicação
revista 2861
publicada em 04/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286104/11/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
235416/02/2016Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, protocolo nº 800140237556, de 09/10/2014. O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro iniciou em 22/03/2014.
1785Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "GUARDA-PÓ" E "UNIFORMES", UMA VEZ QUE SE REFEREM AO CÓDIGO DE PRODUTOS 30 DA CLASSE 25.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861