LEADER MAGAZINEMistaEncerrada
Processo 821.964.453
LEADER MAGAZINE é marca registrada no INPI e pertence a UNIÃO DE LOJAS LEADER LTDA, na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/10/2005 e vale até 25/10/2025. Consta como encerrada na revista nº 2891, de 02/06/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidoout/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
tecidos adesivos para aplicação a quente, tecidos de algodão, tecidos com motivos de bordados, brocados, bombazinas, colchas de cama, mantas de cama, roupas de cama, tecidos de cânhamo, cheviotes, chita, cobertas de cama, colchas, capas para colchões, protetores de colchões, edredom, entretela [entreforro], etiquetas de tecido, feltro, flanelas, fronhas de travesseiros, gaze [tecido], guardanapos de mesa de matéria têxtil, jogo americano em tecido, lençóis, lonas para a tapeçaria ou para bordados, mantas de viagem, toalhas de mesa em tecido, panos, sudário [tecido], tecidos, toalhas, toalhas de rosto, coberta ornamental para travesseiros, tule, veludo.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- UNIÃO DE LOJAS LEADER LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2891 | 02/06/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2436 | 12/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2367 | 17/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2354 | 16/02/2016 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, protocolo nº 800140266585, de 11/11/2014. O prazo, determinado por lei, para a prorrogação, iniciou em 25/10/2014. |
| 1816 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 24.10-20-30 REIVINDICADA INICIALMENTE. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/06/2026 · revista nº 2891