CHOCOTOFE PANMistaMarca registrada
Processo 821.964.593
CHOCOTOFE PAN é marca registrada no INPI e pertence a PAN PRODUTOS ALIMENTICIOS NACIONAIS S A, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/06/2004 e vale até 08/06/2024. Consta assim na revista nº 2899, de 28/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidojun/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
CHOCOLATES; BISCOITOS; BOLACHAS; BOMBONS; DOCES.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PAN PRODUTOS ALIMENTICIOS NACIONAIS S A · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2899 | 28/07/2026 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Tendo em vista o deferimento da petição de transferência nº 850250010537, publicado na RPI 2822, de 04/02/2025. |
| 2822 | 04/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2819 | 14/01/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2817 | 31/12/2024 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | 1) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de PAN PRODUTOS ALIMENTICIOS NACIONAIS S A para REAL SOLAR LTDA, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem - Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - Comarca de São Paulo/SP? Processo nº 1008821-32.2020.8.26.0565. Processo INPI nº 52402.015031/2024-11. |
| 2280 | 16/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899