LAZRSPEEDNominativaMarca registrada
Processo 821.966.634
LAZRSPEED é marca registrada no INPI e pertence a AVAYA INC., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/01/2006 e vale até 03/01/2026. Consta assim na revista nº 2867, de 16/12/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidojan/2006
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
produtos de fibra ótica, a saber cabos de fibra ótica, fios de emenda, conectores, conectores de tomada, adaptadores, e emendadores de cabos e linhas; indutores para conectar o cruzamento de fibra ótica, a saber, prateleiras para distribuição de fibra na forma de múltiplas prateleiras e pontes elétricas; prateleiras interconectadas para guias de luz, a saber, pontos de circuitos administrativos que contém fibras óticas para ordenamento de circuito telefônicos.
- AVAYA INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2867 | 16/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2386 | 27/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 2065 | — | 565 | CED - COMMSCOPE SOLUTIONS PROPERTIES, LLC |
| 1905 | — | 565 | CED.1 - AVAYA INC. |
| 1826 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/12/2025 · revista nº 2867