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CACHAÇA DE MINAS RAINHA DAS GERAISMistaEncerrada

Processo 821.969.625

CACHAÇA DE MINAS RAINHA DAS GERAIS é marca registrada no INPI e pertence a RAIMUNDO NONATO RIBEIRO VIEIRA, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/01/2005 e vale até 18/01/2025. Consta como encerrada na revista nº 2851, de 26/08/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidojan/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 33Bebidas alcoólicas

aguardente, licores, bebidas alcoólicas com frutas, bebidas destiladas, coquetéis, licor de menta, vinho artesanal.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.3.125.5.127.5.1
Titular
  • RAIMUNDO NONATO RIBEIRO VIEIRA · MG/BR
Procurador
FERNANDES ASSOCIADOS S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
02/08/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
18/01/2005
Vigência até
18/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/01/2024 a 18/01/2025
com multa até 18/07/2025
Última publicação
revista 2851
publicada em 26/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285126/08/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1776Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400EXCLUÍDOS ÍTENS DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL, INICIALMENTE, REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/08/2025 · revista nº 2851