ZOLAMOXNominativaMarca registrada
Processo 821.971.174
ZOLAMOX é marca registrada no INPI e pertence a CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/12/2005 e vale até 20/12/2025. Consta assim na revista nº 2825, de 25/02/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
meidcamento de natureza humana "diurético".
- CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2825 | 25/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2716 | 24/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2704 | 01/11/2022 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Tendo em vista a restauração dos autos do presente processo, foi acatada a cópia do documento que instrui a presente petição, por ser referente ao que se encontra pretensamente desaparecido, extraviado, incompleto ou destruído. |
| 2704 | 01/11/2022 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o presente procedimento administrativo de nulidade, visando à recolocação do processo em seu fluxo regular. |
| 2704 | 01/11/2022 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.006110/2022-70, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular, em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, concomitante com os termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer n |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825