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GAUSS & CONSULTINGMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.974.629

GAUSS & CONSULTING é marca registrada no INPI e pertence a GAUSS CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/12/2005 e vale até 20/12/2025. Consta assim na revista nº 2870, de 06/01/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

1)consultoria, seminários e treinamentos de gestão empresarial e mecanismos avançados da qualidade total. 2) avaliação de fornecedores 3)auditoria interna de sistema de qualidade, 4)desenvolvimento, aperfeiçoamento e projetos de novos produtos/ processos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GAUSS CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA · SP/BR
Procurador
carmem mosteiro sixto

Dados do processo

Depósito
04/02/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
20/12/2005
Vigência até
20/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/12/2024 a 20/12/2025
com multa até 20/06/2026
Última publicação
revista 2870
publicada em 06/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287006/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Carmem Mosteiro Sixto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
286716/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
245920/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
235708/03/2016Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cum

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/01/2026 · revista nº 2870