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TOQUE DE FOGÃONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.974.742

TOQUE DE FOGÃO é marca registrada no INPI e pertence a SADIA S/A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/07/2006 e vale até 25/07/2026. Consta assim na revista nº 2415, de 18/04/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

alimentos a base de peixe, aves, bacon (toucinho defumado), batatas fritas, bolinhos de batatas, caça (carne de - ), carnes, extrato de carnes, molho de carnes, carne de porco, carne em conserva, carne enlatada, carnes salgadas, chouriços de sangue (charcutaria), croquetes, patê de fígado, filé de peixe, polpa de frutas, gorduras comestíveis, legumes cozidos, leite, produtos do leite, manteiga, margarinas, óleos comestíveis, presuntos, salsichas, sopas.

Titular
  • SADIA S/A. · SC/BR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
07/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
25/07/2006
Vigência até
25/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2025 a 25/07/2026
com multa até 25/01/2027
Última publicação
revista 2415
publicada em 18/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
229209/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1863565CED. - SADIA S/A.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/04/2017 · revista nº 2415