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INDIGESTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.976.893

INDIGEST é marca registrada no INPI e pertence a LABORATÓRIOS CALIER DO BRASIL LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/12/2005 e vale até 20/12/2025. Consta assim na revista nº 2891, de 02/06/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamento para a medicina veterinária (para bovinos e equinos - antitóxico).

Titular
  • LABORATÓRIOS CALIER DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
Ana Cristina de Oliveira

Dados do processo

Depósito
08/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
20/12/2005
Vigência até
20/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/12/2024 a 20/12/2025
com multa até 20/06/2026
Última publicação
revista 2891
publicada em 02/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289102/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
288919/05/2026Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento em petição publicada na RPI 2727 de 11/04/2023. Para reexame da matéria.
286502/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
272711/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/06/2026 · revista nº 2891