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SUPER LIXOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.978.020

SUPER LIXO é marca registrada no INPI e pertence a ANGELA MARIA PIRES DE CAMPOS JAU ME, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/11/2005 e vale até 29/11/2025. Consta assim na revista nº 2903, de 25/08/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

atacadista, varejista de sacos de lixo, embalagens descartaveis e produtos de limpeza e higiene.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.327.5.25
Titular
  • ANGELA MARIA PIRES DE CAMPOS JAU ME · SP/BR
Procurador
ROGÉRIO DA SILVA

Dados do processo

Depósito
02/02/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
29/11/2005
Vigência até
29/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/11/2024 a 29/11/2025
com multa até 29/05/2026
Última publicação
revista 2903
publicada em 25/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290325/08/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (20/12/2018 a 20/12/2023), que demonstrem de forma clara o uso contínuo e efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de u
283323/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
276716/01/2024Notificação de caducidadeIPAS338
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2145565CED. - ANGELA MARIA PIRES DE CAMPOS JAU ME

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "exigência de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/08/2026 · revista nº 2903