SUPER LIXOMistaMarca registrada
Processo 821.978.020
SUPER LIXO é marca registrada no INPI e pertence a ANGELA MARIA PIRES DE CAMPOS JAU ME, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/11/2005 e vale até 29/11/2025. Consta assim na revista nº 2903, de 25/08/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidonov/2005
Classificação: o que esta marca protege
atacadista, varejista de sacos de lixo, embalagens descartaveis e produtos de limpeza e higiene.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ANGELA MARIA PIRES DE CAMPOS JAU ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2903 | 25/08/2026 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (20/12/2018 a 20/12/2023), que demonstrem de forma clara o uso contínuo e efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de u |
| 2833 | 23/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2767 | 16/01/2024 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2368 | 24/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2145 | — | 565 | CED. - ANGELA MARIA PIRES DE CAMPOS JAU ME |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "exigência de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/08/2026 · revista nº 2903