HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

BARRANDANominativaEncerrada

Processo 821.978.659

BARRANDA é marca registrada no INPI e pertence a BARRANDA COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/11/2005 e vale até 29/11/2025. Consta como encerrada na revista nº 2895, de 30/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

representação comercial, principalmente na área de metais.

Titular
  • BARRANDA COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA · SP/BR
Procurador
Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda

Dados do processo

Depósito
09/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
29/11/2005
Vigência até
29/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/11/2024 a 29/11/2025
com multa até 29/05/2026
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289530/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
284622/07/2025Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
237328/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
232528/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1821Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895