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SYNERLECNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.979.620

SYNERLEC é marca registrada no INPI e pertence a ROYAL PURPLE, INC., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta assim na revista nº 2848, de 05/08/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

aditivos químicos para combustível; aditivos detergentes para a gasolina; produtos para a purificação de óleos

Titular
  • ROYAL PURPLE, INC. · US
Procurador
Maria Elisa Santucci Breves

Dados do processo

Depósito
10/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/12/2024 a 13/12/2025
com multa até 13/06/2026
Última publicação
revista 2848
publicada em 05/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284805/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
284515/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
284301/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
238627/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/08/2025 · revista nº 2848