ROLA MOÇAMistaMarca registrada
Processo 821.980.815
ROLA MOÇA é marca registrada no INPI e pertence a VILUMAWI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/05/2006 e vale até 30/05/2026. Consta assim na revista nº 2738, de 27/06/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2017
- Registro concedidomai/2006
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
artigos de malha [vestuário]; bandanas; roupas de banho; roupões de banho; bermudas; bonés; calças; calças compridas; camisetas; capuzes [vestuário]; casacos [vestuário]; cintos [vestuário]; coletes; combinação [roupa íntima]; vestuário confeccionado; roupas de imitação de couro; faixas para a cabeça; roupa para ginástica [vestuário] [colante]; roupas impermeáveis; jaquetas; lenços de pescoço; luvas sem dedos; luvas [vestuário]; macacões; malhas [vestuário]; meias; pijamas; polaina; roupas de praia; robe; roupa íntima; salas; viseiras.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- VILUMAWI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2738 | 27/06/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME. |
| 2622 | 06/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2537 | 20/08/2019 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Trânsito em julgado da ação judicial já anotado. |
| 2530 | 02/07/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2525 | 28/05/2019 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | AçãO ORDINáRIA DA TRIGéSIMA SéTIMA VF/RJ - AçãO ORDINáRIA Nº 2006.51.01.518105-4 E INPI Nº 52400.003135/06 (...) Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO, julgando extinto o processo de execução com resolução de mérito, forte no art. 269, III do Código de Processo Civil). (...). |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/06/2023 · revista nº 2738