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BRASÉLIOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.986.686

BRASÉLIO é marca registrada no INPI e pertence a BRASÉLIO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA EPP, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2840, de 10/06/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidojul/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

INSTRUMENTOS AGRÍCOLAS EXCETO OS OPERADOS MANUALMENTE, MÁQUINAS AGRÍCOLAS, ARADOS, ATOMIZADORES (MÁQUINAS), SUPORTES PARA CARRETAS (PARTES DE MÁQUINAS), CEIFEIRAS (MÁQUINAS), CEIFEIRAS ENFARDADEIRAS, CENTRÍFUGAS (BOMBAS), CILINDROS PARA MÁQUINAS, COLHEITADEIRAS (MÁQUINAS), COMPACTADORES DE LIXO, CORTADORES (MÁQUINAS), CULTIVADORES (MÁQUINAS), EIXOS DE MÁQUINAS, MANCAIS PARA EIXO DE TRANSMISSÃO, ELEVADORES, ESCAVADEIRAS (MÁQUINAS), TRITURADORES DE LIXO, MECANISMOS DE LIXO, MECANISMOS DE RODAS PARA MÁQUINAS, RODAS PARA MÁQUINAS, MISTURADORAS (MÁQUINAS), MONTA-CARGAS PARA CAMINHÕES (ELEVADORES), MUNHÕES (PEÇAS DE MÁQUINAS), PEINEIRADORAS (MÁQUINAS), PERFURADORAS (MÁQUINAS), PULVERIZADORES (MÁQUINAS), SEMEADORAS (MÁQUINAS), TRANSPORTADORES (MÁQUINAS), VARREDORAS DE RUA (MÁQUINAS).;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BRASÉLIO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA EPP · SC/BR
Procurador
SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
06/07/2004
há 22 anos e 2 meses
Concessão
06/07/2004
Vigência até
06/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/07/2023 a 06/07/2024
com multa até 06/01/2025
Última publicação
revista 2840
publicada em 10/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284010/06/2025Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
282711/03/2025Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valo
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1910560NOME E SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/07/2004 e 06/07/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/06/2025 · revista nº 2840

BRASÉLIO — processo 821986686 no INPI