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COMERCIAL CELEIROMistaEncerrada

Processo 821.986.791

COMERCIAL CELEIRO é marca registrada no INPI e pertence a COMERCIAL CELEIRO LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/07/2004 e vale até 06/07/2024. Consta como encerrada na revista nº 2823, de 11/02/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidojul/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

LATICÍNIOS, MANTEIGA, CREME DE MANTEIGA, MANTEIGA DE AMENDOIM, MANTEIGA DE CACAU, MANTEIGA DE COCO, LEITE, MARGARINA, NATA, QUEIJOS, IOGURTE, BEBIDAS LÁCTEAS (ONDE O LEITE PREDOMINA), KEFIR, KOUMYS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • COMERCIAL CELEIRO LTDA · SC/BR
Procurador
SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
20/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
06/07/2004
Vigência até
06/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/07/2023 a 06/07/2024
com multa até 06/01/2025
Última publicação
revista 2823
publicada em 11/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282311/02/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/02/2025 · revista nº 2823

COMERCIAL CELEIRO — processo 821986791 no INPI