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O KEIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.987.836

O KEI é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS OK LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2738, de 27/06/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomai/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

ALIMENTARES (MASSAS-); ALIMENTOS FARINÁCEOS; AMIDO (PRODUTOS DE-) PARA USO ALIMENTAR [MASSA]; BATATA (FARINHA DE-) PARA USO ALIMENTAR; MASSAS ALIMENTARES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.2325.5.125.7.1
Titular
  • INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS OK LTDA · RS/BR
Procurador
Luiz Fernando Soares Costa

Dados do processo

Depósito
04/05/2004
há 22 anos e 5 meses
Concessão
04/05/2004
Vigência até
04/05/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/05/2033 a 04/05/2034
com multa até 04/11/2034
Última publicação
revista 2738
publicada em 27/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273827/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
269820/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARIA REGINA NIKITENKO JAGMIN e nomeado novo representante Luiz Fernando Soares Costa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1897560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/05/2004 e 04/05/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/06/2023 · revista nº 2738