AUTOGIRO CENTER PEÇASMistaEncerrada
Processo 821.989.758
AUTOGIRO CENTER PEÇAS é marca registrada no INPI e pertence a SANTOS & CORDEIRO LTDA ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta como encerrada na revista nº 2897, de 14/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2017
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
intermediação do comércio de peças e acessórios para veículos automotores.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SANTOS & CORDEIRO LTDA ME · MA/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2897 | 14/07/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2567 | 17/03/2020 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação ordinária tramitada perante a Vara Única da Justiça Federal de Imperatriz/MA sob o Nº 7506-31.2011.4.01.3701 (Processo INPI Nº 52400.010601/2011). Ação julgada procedente para declarar a invalidade do ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, tendo sido restaurada a vigência do registro. |
| 2469 | 02/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ALTERADO O NOME. |
| 2425 | 27/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2140 | — | 569 | AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA VARA ÚNICA DA JUSTIÇA FEDERAL DE IMPERATRIZ (MA) Nº 7506-31.2011.4.01.3701 E PROC. INPI Nº 52400.010601/2011. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897