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CONSTRUNIVEL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.990.543

CONSTRUNIVEL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO é marca registrada no INPI e pertence a CONSTRUNÍVEL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/11/2005 e vale até 29/11/2035. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

construção civil, demolição de construções; conservação e reparação de imóveis

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

17.5.1
Titular
  • CONSTRUNÍVEL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
Fernanda Galera Soler

Dados do processo

Depósito
10/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
29/11/2005
Vigência até
29/11/2035
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/11/2034 a 29/11/2035
com multa até 29/05/2036
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235523/02/2016Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
1821Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890