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AGÊNCIACLICKMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.991.205

AGÊNCIACLICK é marca registrada no INPI e pertence a AGENCIACLICK MÍDIA INTERATIVA S/A., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/10/2011 e vale até 04/10/2031. Consta assim na revista nº 2649, de 13/10/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidoout/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

serviços de comunicação

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.15.2527.5.1
Titular
  • AGENCIACLICK MÍDIA INTERATIVA S/A. · SP/BR
Procurador
Maurício de Souza Tavares

Dados do processo

Depósito
11/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
04/10/2011
Vigência até
04/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/10/2030 a 04/10/2031
com multa até 04/04/2032
Última publicação
revista 2649
publicada em 13/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264913/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
248811/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
244117/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Maurício de Souza Tavares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2126Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2120269SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AGÊNCIA".

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/10/2021 · revista nº 2649