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SOLIDEMistaEncerrada

Processo 821.991.345

SOLIDE é marca registrada no INPI e pertence a TELEMÁTICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA (BR/SP), na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/08/2010 e vale até 03/08/2030. Consta como encerrada na revista nº 2583, de 07/07/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2019
  6. Registro concedidoago/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

cartões magnéticos de identificação, cartões inteligentes (cartões com circuito integrado), cartões com circuito integrado (cartões inteligentes), cartões codificados (magnéticos), codificadores magnéticos, codificados (cartões-) (magnéticos), controle (aparelhos elétricos de-), leitores ópticos, magnéticos (codificadores), ponto (relógio de-).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1527.5.1
Titular
  • TELEMÁTICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA (BR/SP)
Procurador
RUBENS DOS SANTOS FILHO

Dados do processo

Depósito
11/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
03/08/2010
Vigência até
03/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/08/2029 a 03/08/2030
com multa até 03/02/2031
Última publicação
revista 2583
publicada em 07/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258307/07/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
256028/01/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
254805/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
253323/07/2019Notificação de caducidadeIPAS338
2065Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2020 · revista nº 2583