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MEDIAMATRIXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.991.825

MEDIAMATRIX é marca registrada no INPI e pertence a PEAVEY ELECTRONICS CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/01/2006 e vale até 03/01/2026. Consta assim na revista nº 2903, de 25/08/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidojan/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

equipamentos processadores de audio e sinais controlados por computador; computadores; mesas de processamento de audio (mesas de som); caixas de saída para conexão (entrada e saída); programas de computador (softwares) para operação de equipamentos de processamento de audio e sinais controlados por computadores; misturadores (mixers); equalizadores; processadores dinâmicos; direcionadores (routers); geradores de sinais; canais de delay (retardamento de som); amplificadores de distribuição; crossovers, filtros de sinais de audio; misturadores (mixers) automático; alto falantes, processadores e medidores de sinais.

Titular
  • PEAVEY ELECTRONICS CORPORATION · US
Procurador
Diego Martignoni

Dados do processo

Depósito
11/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
03/01/2006
Vigência até
03/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/01/2025 a 03/01/2026
com multa até 03/07/2026
Última publicação
revista 2903
publicada em 25/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290325/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador EDUARDO JOÃO ASSEF JÚNIOR e nomeado novo representante Diego Martignoni com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
287403/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
259101/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1826Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/08/2026 · revista nº 2903