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GRILLSTARNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.992.830

GRILLSTAR é marca registrada no INPI e pertence a FRIGOESTRELA S.A, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/09/2010 e vale até 28/09/2030. Consta assim na revista nº 2553, de 10/12/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidoset/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

carnes,embutidos, salsichas, linguiças, salsichão, mortadela, apresuntado, presunto.

Titular
  • FRIGOESTRELA S.A · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
14/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
28/09/2010
Vigência até
28/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/09/2029 a 28/09/2030
com multa até 28/03/2031
Última publicação
revista 2553
publicada em 10/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255310/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2082560NOME E SEDE ALTERADOS
2073Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2062351
1885241PED (S) 814715664, 821723979, 821908510

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/12/2019 · revista nº 2553