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POPCARDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.993.496

POPCARD é marca registrada no INPI e pertence a PRUDÊNCIA ADMINISTRAÇÃO S/S LTDA. (BR/SP), na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/08/2010 e vale até 24/08/2030. Consta assim na revista nº 2667, de 15/02/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidoago/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

cartões de descontos, cartões de crédito,

Titular
  • PRUDÊNCIA ADMINISTRAÇÃO S/S LTDA. (BR/SP)
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
14/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
24/08/2010
Vigência até
24/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/08/2029 a 24/08/2030
com multa até 24/02/2031
Última publicação
revista 2667
publicada em 15/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266715/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e endereço alterados.
259025/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
254912/11/2019Anulação de despacho (em petição)IPAS403Exigência de mérito publicada na RPI 2546, de 22/10/2019 anulada, para reexame da matéria.
254622/10/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Comprove que a Sra. Nancy Satiko Caigana possui poderes para assinar o documento de cessão representando a cedente, tendo em vista o disposto na Cláusula Sexta do contrato social.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/02/2022 · revista nº 2667