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BIG BROTHERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.994.034

BIG BROTHER é marca registrada no INPI e pertence a ENDEMOL PRODUCOES TELEVISIVAS PORTUGAL LDA., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/07/2006 e vale até 18/07/2036. Consta assim na revista nº 2897, de 14/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de concepção de programas de televisão.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.426.15.2527.5.129.1.13
Titular
  • ENDEMOL PRODUCOES TELEVISIVAS PORTUGAL LDA. · PT
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
14/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
18/07/2006
Vigência até
18/07/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/07/2035 a 18/07/2036
com multa até 18/01/2037
Última publicação
revista 2897
publicada em 14/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289714/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante DANIEL ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
289530/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
247329/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2468, de 24/04/2018, para correção dos dados. Nome e sede alterados.
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
245706/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897