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SOLUZIONAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.995.405

SOLUZIONA é marca registrada no INPI e pertence a UNION ELECTRICA FENOSA S/A, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/06/2006 e vale até 20/06/2026. Consta assim na revista nº 2401, de 10/01/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidojun/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

pesquisa científica e industrial; programação de computadores; pesquisa, análise, software e projetos de sistemas de computador; consultoria (computadores); aluguel de computadores ("hardware"), programas de computador ("software") ou tempo de acesso à base de dados de computador, serviços de engenharia, pesquisa técnica; pesquisa em projetos, pesquisa e desenvolvimento de nossos produtos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • UNION ELECTRICA FENOSA S/A · ES
Procurador
Marcello do Nascimento Souza

Dados do processo

Depósito
15/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
20/06/2006
Vigência até
20/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/06/2025 a 20/06/2026
com multa até 20/12/2026
Última publicação
revista 2401
publicada em 10/01/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240110/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1850Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1837351
1805090APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

ES · 2285937 · 26/01/2000

Dados atualizados até 10/01/2017 · revista nº 2401