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KONE OPTIMUMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.997.661

KONE OPTIMUM é marca registrada no INPI e pertence a KONE CORPORATION, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/02/2006 e vale até 14/02/2026. Consta assim na revista nº 2397, de 13/12/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidofev/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

serviços de reparação, manutenção e modernização de todos os tipos de equipamentos de içamento e transporte, elevadores, escadas rolantes, esteiras rolantes para passageiros, esteira rolante para carga/bagagem, bem como aos componentes, partes, peças e acessórios associados a tais equipamentos.

Titular
  • KONE CORPORATION · FI
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA

Dados do processo

Depósito
16/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
14/02/2006
Vigência até
14/02/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/02/2025 a 14/02/2026
com multa até 14/08/2026
Última publicação
revista 2397
publicada em 13/12/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2028565CED. - KONE CORPORATION
2028560SEDE ALTERADA.
1832Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1797351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/12/2016 · revista nº 2397