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CASA BRAZMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.997.793

CASA BRAZ é marca registrada no INPI e pertence a SERGIPE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/10/2005 e vale até 25/10/2025. Consta assim na revista nº 2864, de 25/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

restaurantes, em especial pizzaria.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

13.3.12.1.1127.5.1
Titular
  • SERGIPE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
16/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
25/10/2005
Vigência até
25/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/10/2024 a 25/10/2025
com multa até 25/04/2026
Última publicação
revista 2864
publicada em 25/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286425/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242818/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1987821

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864