HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

NECK-FERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.998.200

NECK-FER é marca registrada no INPI e pertence a NECKERMAN INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/07/2006 e vale até 11/07/2026. Consta assim na revista nº 2688, de 12/07/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamento de natureza humana "anti-anêmico" à base de ferro.

Titular
  • NECKERMAN INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA · SP/BR
Procurador
Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

Dados do processo

Depósito
16/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
11/07/2006
Vigência até
11/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/07/2025 a 11/07/2026
com multa até 11/01/2027
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
263827/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
263001/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
250402/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
245523/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688