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COFELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.999.699

COFEL é marca registrada no INPI e pertence a COFEL COMERCIAL E INDUSTRIAL DE FERRO LIGAS LTDA, na classe 40. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/11/2005 e vale até 29/11/2025. Consta assim na revista nº 2858, de 14/10/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 40Industrialização sob encomenda

prestação de serviços de transformação de produtos siderúrgicos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.427.1.1
Titular
  • COFEL COMERCIAL E INDUSTRIAL DE FERRO LIGAS LTDA · SP/BR
Procurador
SILVIO DARRE JUNIOR

Dados do processo

Depósito
17/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
29/11/2005
Vigência até
29/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/11/2024 a 29/11/2025
com multa até 29/05/2026
Última publicação
revista 2858
publicada em 14/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285814/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
265019/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1821Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1796351ALTERADO DA NCL(7) 06 PARA A NCL (7) 40, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/10/2025 · revista nº 2858