JOSEFINNAMistaEncerrada
Processo 822.000.113
JOSEFINNA é marca registrada no INPI e pertence a L.B. BANDEIRA COMÉRCIO LTDA., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/09/2004 e vale até 21/09/2024. Consta como encerrada na revista nº 2832, de 15/04/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoset/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
calçados esportivos, cintos e bolsas do vestuário comum.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- L.B. BANDEIRA COMÉRCIO LTDA. · PE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2832 | 15/04/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2360 | 29/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2006 | — | 565 | CED.1 - SARDENHA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E IMPORTAÇÃO LTDA |
| 1980 | — | 698 | APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA (L.B. BANDEIRA COMÉRCIO LTDA), BEM COMO PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA EM NOME DA CESSIONÁRIA. *INT. ELZA CRISTINA FURTADO MENDONÇA. |
| 1759 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832