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O REI DAS COXINHASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.000.326

O REI DAS COXINHAS é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA DE ALIMENTOS REI DAS COXINHAS LTDA. - ME., na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/06/2004 e vale até 29/06/2034. Consta assim na revista nº 2799, de 27/08/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidojun/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 43Restaurantes e hotéis

LANCHONETE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.9.18.7.25
Titular
  • INDÚSTRIA DE ALIMENTOS REI DAS COXINHAS LTDA. - ME. · PE/BR
Procurador
PLENITUDE MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
26/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
29/06/2004
Vigência até
29/06/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/06/2033 a 29/06/2034
com multa até 29/12/2034
Última publicação
revista 2799
publicada em 27/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279927/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Anilson Rodrigues Ribeiro e nomeado novo representante PLENITUDE MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
276028/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
240217/01/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271INCISO I ART. 130 DA LPI, C/C ART. 134 DA LPI. CEDENTE NÃO É TITULAR DA MARCA.
235019/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/08/2024 · revista nº 2799