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CIRANDANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.000.792

CIRANDA é marca registrada no INPI e pertence a JATOBA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2757, de 07/11/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidoout/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

REFRIGERANTES, ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS, XAROPES.;

Titular
  • JATOBA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA · PE/BR
Procurador
ANTONIO JOSE ARRUDA

Dados do processo

Depósito
14/10/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
14/10/2003
Vigência até
14/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/10/2032 a 14/10/2033
com multa até 14/04/2034
Última publicação
revista 2757
publicada em 07/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275707/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
239316/11/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2378 EM 02/08/2016.
237802/08/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267PROVE QUE O SR. INAMÁ DE ALMEIDA BARROS TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SEGUNDA, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA.
235708/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
226503/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 14/10/2003 e 14/10/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/11/2023 · revista nº 2757