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MEGAMECMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.002.370

MEGAMEC é marca registrada no INPI e pertence a AZIZ JARJOUR & CIA LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/09/2004 e vale até 28/09/2024. Consta assim na revista nº 2808, de 29/10/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoset/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

farinhas e preparações feitas de cereais, macarrão, cuscuz, farinhas alimentares, fécula, fermentos, flocos, massas alimentares, pastas, sêmolas, semolina, talharim, fermentos e aveia.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • AZIZ JARJOUR & CIA LTDA. · DF/BR
Procurador
Ivonete Monteiro Barbosa

Dados do processo

Depósito
13/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
28/09/2004
Vigência até
28/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/09/2023 a 28/09/2024
com multa até 28/03/2025
Última publicação
revista 2808
publicada em 29/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280829/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
278307/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Sérgio Ribeiro Da Silva e nomeado novo representante Ivonete Monteiro Barbosa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador AUREOLINO PINTO DAS NEVES e nomeado novo representante Sérgio Ribeiro Da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1760Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/10/2024 · revista nº 2808