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ESTÂNCIA THERMAS POUSADA DO RIO QUENTEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.002.400

ESTÂNCIA THERMAS POUSADA DO RIO QUENTE é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/09/2004 e vale até 28/09/2034. Consta assim na revista nº 2759, de 21/11/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidoset/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

estações periódicas de descanso, turismo e prática saudável de banhos e esporte [incluídos nesta classe]; proporcionar recreações d departamentos de esportes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.16.19.1
Titular
  • COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE · GO/BR
Procurador
Bhering Advogados (Alt. Bhering Assessoria S/C Ltda.)

Dados do processo

Depósito
17/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
28/09/2004
Vigência até
28/09/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/09/2033 a 28/09/2034
com multa até 28/03/2035
Última publicação
revista 2759
publicada em 21/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275921/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240801/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1760Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/11/2023 · revista nº 2759