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UBPMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.005.875

UBP é marca registrada no INPI e pertence a UNION BANCAIRE PRIVÉE, UBP, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/08/2004 e vale até 10/08/2024. Consta assim na revista nº 2801, de 10/09/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoago/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 36Finanças e imóveis

NEGÓCIOS BANCÁRIOS, FINANCEIROS E MONETÁRIOS; OPERAÇÕES FINANCEIRAS E MONETÁRIAS; EMPRÉSTIMOS E POUPANÇA; CORRETAGEM [CÂMBIO], TRANSAÇÕES E ANÁLISES FINANCEIRAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • UNION BANCAIRE PRIVÉE, UBP · CH
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
13/09/1999
há 27 anos
Concessão
10/08/2004
Vigência até
10/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/08/2023 a 10/08/2024
com multa até 10/02/2025
Última publicação
revista 2801
publicada em 10/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280110/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Gilberto de Carvalho e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
280003/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
252207/05/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Não há documento comprovando tal erro nos autos do processo.
251916/04/2019Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o atendimento à petição, publicado na RPI 2508 em 29/01/2019, para reexame da matéria.
251226/02/2019Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/09/2024 · revista nº 2801