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UBP UNION BANCAIRE PRIVÉEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.005.883

UBP UNION BANCAIRE PRIVÉE é marca registrada no INPI e pertence a UNION BANCAIRE PRIVÉE, UBP, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/09/2007 e vale até 04/09/2027. Consta assim na revista nº 2801, de 10/09/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoset/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 36Finanças e imóveis

negócios bancários, financeiros e monetários; operações financeiras e monetárias; empréstimos e poupança; corretagem [câmbio], transações e análises financeiras.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.127.5.25
Titular
  • UNION BANCAIRE PRIVÉE, UBP · CH
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
13/09/1999
há 27 anos
Concessão
04/09/2007
Vigência até
04/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/09/2026 a 04/09/2027
com multa até 04/03/2028
Última publicação
revista 2801
publicada em 10/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280110/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
251519/03/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Tal alteração deve ser solicitada através de petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço (serviço nº 348), tendo em vista que em momento algum, na documentação do pedido de registro, incluindo nos documentos em outros idiomas, o nome da empresa tem é distinto do atualmente cadastrado, ou seja, não há evidência de erro.
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1913Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1910280CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, CONFORME A RESSALVA CONFERIDA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/09/2024 · revista nº 2801