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SKYTOPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.006.502

SKYTOP é marca registrada no INPI e pertence a CHUKOH KASEI KOGYO KABUSHIKI KAISHA (CHUKOH CHEMICAL INDUSTRIES, LTD.), na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/10/2003 e vale até 28/10/2033. Consta assim na revista nº 2745, de 15/08/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 19Material de construção

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, CANOS RÍGIDOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; ASFALTO, PICHE E BETUME; ESTRUTURAS TRANSPORTÁVEIS NÃO METÁLICAS, MONUMENTOS NÃO METÁLICOS.;

Titular
  • CHUKOH KASEI KOGYO KABUSHIKI KAISHA (CHUKOH CHEMICAL INDUSTRIES, LTD.) · JP
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
13/09/1999
há 27 anos
Concessão
28/10/2003
Vigência até
28/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/10/2032 a 28/10/2033
com multa até 28/04/2034
Última publicação
revista 2745
publicada em 15/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274515/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/08/2023 · revista nº 2745