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CRISTALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.010.690

CRISTAL é marca registrada no INPI e pertence a AUTO SHOPPING CRISTAL S/C LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/02/2012 e vale até 07/02/2032. Consta assim na revista nº 2669, de 03/03/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidofev/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

gerenciamento de shopping centers, out- lets, centros de exposições e eventos e empreendimentos correlatos.

Titular
  • AUTO SHOPPING CRISTAL S/C LTDA. · SP/BR
Procurador
SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
18/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
07/02/2012
Vigência até
07/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/02/2031 a 07/02/2032
com multa até 07/08/2032
Última publicação
revista 2669
publicada em 03/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266903/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
248811/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
247726/06/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 14ª Subseção Judiciária em São Paulo - Secretaria da 2ª Vara - Processo nº 00006833-88.2009.403.6114 - Ofício nº 420/2018 - SEI nº 52402.003383/2018-86.
245630/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
235310/02/2016Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 14ª Subseção Judiciária em São Paulo - Secretaria da 2ª Vara - Processo 0004426-07.2012.403.6114 - Ofício Nº 707/2015 - Controle de Documentos INPI Nº 263846.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

8 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/03/2022 · revista nº 2669