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ARGEXPANMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.010.704

ARGEXPAN é marca registrada no INPI e pertence a ARGEXPAN INDÚSTRIA DE ARGILA EXPANDIDA LTDA., na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/12/2005 e vale até 20/12/2025. Consta assim na revista nº 2866, de 09/12/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

argila expandida, blocos cerâmicos, tijolos para lajes e artefatos de cimento pré-moldado incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.526.11.227.5.1
Titular
  • ARGEXPAN INDÚSTRIA DE ARGILA EXPANDIDA LTDA. · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
18/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
20/12/2005
Vigência até
20/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/12/2024 a 20/12/2025
com multa até 20/06/2026
Última publicação
revista 2866
publicada em 09/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286609/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.
286104/11/2025Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o deferimento da petição de prorrogação, publicado na RPI 2857 de 07/10/2025, para reexame da matéria. tendo em vista a petição de desistência nº 850250582652 apresentada em 03/10/2025, anterior à publicação de deferimento da petição em 07/10/2025.
285707/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/12/2025 · revista nº 2866