ARGEXPANMistaMarca registrada
Processo 822.010.704
ARGEXPAN é marca registrada no INPI e pertence a ARGEXPAN INDÚSTRIA DE ARGILA EXPANDIDA LTDA., na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/12/2005 e vale até 20/12/2025. Consta assim na revista nº 2866, de 09/12/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
argila expandida, blocos cerâmicos, tijolos para lajes e artefatos de cimento pré-moldado incluídos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ARGEXPAN INDÚSTRIA DE ARGILA EXPANDIDA LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2866 | 09/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a desistência da petição indicada. |
| 2861 | 04/11/2025 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulado o deferimento da petição de prorrogação, publicado na RPI 2857 de 07/10/2025, para reexame da matéria. tendo em vista a petição de desistência nº 850250582652 apresentada em 03/10/2025, anterior à publicação de deferimento da petição em 07/10/2025. |
| 2857 | 07/10/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2384 | 13/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2366 | 10/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/12/2025 · revista nº 2866