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EVENTUALIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.011.433

EVENTUALI é marca registrada no INPI e pertence a EVENTUALI PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/01/2006 e vale até 03/01/2036. Consta assim na revista nº 2899, de 28/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidojan/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de organização de eventos, planejamento e organização de festas e outros entretenimentos

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • EVENTUALI PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
18/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
03/01/2006
Vigência até
03/01/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/01/2035 a 03/01/2036
com multa até 03/07/2036
Última publicação
revista 2899
publicada em 28/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289928/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
238123/08/2016Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário, por equivoco, quando o requerente deveria peticionar prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as
237909/08/2016Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o despacho de decisão de não conhecer da petição, publicado na RPI 2340 em 10/11/2015, em aproveitamento ao ato da parte, por se tratar de petição de concessão interposta quando o requerente cumpria de fato prorrogação do registro.
234010/11/2015Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Foi interposta petição de concessão de primeiro decênio ao invés de petição de prorrogação. O prazo para prorrogação do registro iniciou em 03/01/2015 e terminará em 03/07/2016.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899