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RUMBONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.011.638

RUMBO é marca registrada no INPI e pertence a RED UNIVERSAL DE MARKETING Y BOOKINGS ONLINE S/A, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/01/2006 e vale até 31/01/2026. Consta assim na revista nº 2871, de 13/01/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidojan/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

de restaurante (alimentação); alojamento temporário; serviços relacionados com a reserva de habitações e alojamento em todo tipo de estabelecimento hoteleiro prestados por agências de viagem ou por intermediários; cuidados médicos, de higiene e de beleza, serviços jurídicos, programação para computadores; serviços no campo de informação tecnológica; serviços de desenho de páginas "web", programação, configuração, e instalação técnica de bases de dados dentro do campo de internet e/ou qualquer outra rede de comunicação; serviços prestados por provedores de internet e/ou qualquer outra rede de bases de dados.

Titular
  • RED UNIVERSAL DE MARKETING Y BOOKINGS ONLINE S/A · ES
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
18/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
31/01/2006
Vigência até
31/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/02/2025 a 31/01/2026
com multa até 31/07/2026
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287113/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1830Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1803351EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "SERVIÇOS CONSISTENTES EM PROPORCIONAR ACESSO A MÚLTIPLOS USUÁRIOS A UMA REDE DE INFORMAÇÃO GLOBAL..." POR SER INCOMPATÍVEL COM A NCL(7) REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET: NCL(7) 38

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

ES · 2.283.215/7 · 14/01/2000

Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871