COLOR ENERGYNominativaEncerrada
Processo 822.012.154
COLOR ENERGY é marca registrada no INPI e pertence a UNILEVER IP HOLDINGS B.V., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/10/2005 e vale até 25/10/2025. Consta como encerrada na revista nº 2891, de 02/06/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidoout/2005
Classificação: o que esta marca protege
loções capilares, sabões, sabonetes, preparaçõesd para limpeza, produtos para cuidados com os cabelos, tinturas para os cabelos, rinsagens, shampoo tonalizante, permanentes, preparações para ondular os cabelos, shampoos, condicionadores, sprays para o cabelo, laquê para cabelo, mousses para o cabelo, pó para o cabelo, brilho para o cabelo, gel para o cabelo, hidratante para o cabelo, líquido para o cabelo, produtos para tratamento do cabelo, produtos para desidratação do cabelo, óleos para o cabelo, tônico para cabelo, cremes para cabelo, preparações para o banho, desodorantes, anti-perspirantes, loções siliconizadas para o cabelo.
- UNILEVER IP HOLDINGS B.V. · PB
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2891 | 02/06/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2636 | 13/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2379 | 09/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2362 | 12/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1816 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/06/2026 · revista nº 2891