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PEDREIRA EXPRESSAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.012.367

PEDREIRA EXPRESSA é marca registrada no INPI e pertence a PEDREIRA EXPRESSA LTDA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2037. Consta assim na revista nº 2889, de 19/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

areia argentífica; arenito de construção; pedras de construção; pedras de escórias; pedras refratárias.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.7.927.5.1
Titular
  • PEDREIRA EXPRESSA LTDA · PR/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
18/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2036 a 13/02/2037
com multa até 13/08/2037
Última publicação
revista 2889
publicada em 19/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288919/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
288522/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador VICTOR ANDREAS QUAGLIO e nomeado novo representante VILAGE MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
288414/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/05/2026 · revista nº 2889