MR. BATATAMistaEncerrada
Processo 822.012.510
MR. BATATA é marca registrada no INPI e pertence a SANDRA SILVA BENEDUZE DOS SANTOS, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/10/2005 e vale até 25/10/2025. Consta como encerrada na revista nº 2891, de 02/06/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidoout/2005
Classificação: o que esta marca protege
restaurante [ em que se servem lanches e refeições rápidas ], restaurantes, restaurantes de auto-serviço [ self-service)], serviços de bar.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SANDRA SILVA BENEDUZE DOS SANTOS · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2891 | 02/06/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2866 | 09/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede. |
| 2495 | 30/10/2018 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca para assinalar os serviços constantes do certificado de registro por meio de cópias de documentos fiscais e folheto promocional datado. |
| 2449 | 12/12/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentação comprobatória do uso da marca tal como constante do certificado de registro, para assinalar os serviços igualmente constantes do certificado de registro, durante o período de investigação. Observar que os documentos anexados à manifestação apresentam apenas parte da marca concedida, omitindo parte considerável dos elementos gráficos originais. |
| 2395 | 29/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/06/2026 · revista nº 2891