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MR. BATATAMistaEncerrada

Processo 822.012.510

MR. BATATA é marca registrada no INPI e pertence a SANDRA SILVA BENEDUZE DOS SANTOS, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/10/2005 e vale até 25/10/2025. Consta como encerrada na revista nº 2891, de 02/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

restaurante [ em que se servem lanches e refeições rápidas ], restaurantes, restaurantes de auto-serviço [ self-service)], serviços de bar.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.126.3.2327.5.14.5.28.7.5
Titular
  • SANDRA SILVA BENEDUZE DOS SANTOS · SP/BR
Procurador
VICTOR ANDREAS QUAGLIO

Dados do processo

Depósito
18/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
25/10/2005
Vigência até
25/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/10/2024 a 25/10/2025
com multa até 25/04/2026
Última publicação
revista 2891
publicada em 02/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289102/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
286609/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
249530/10/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca para assinalar os serviços constantes do certificado de registro por meio de cópias de documentos fiscais e folheto promocional datado.
244912/12/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentação comprobatória do uso da marca tal como constante do certificado de registro, para assinalar os serviços igualmente constantes do certificado de registro, durante o período de investigação. Observar que os documentos anexados à manifestação apresentam apenas parte da marca concedida, omitindo parte considerável dos elementos gráficos originais.
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/06/2026 · revista nº 2891