SIGN SUPPLY SUPRIMENTOS PARA COMUNICAÇÃO VISUALMistaMarca registrada
Processo 822.014.661
SIGN SUPPLY SUPRIMENTOS PARA COMUNICAÇÃO VISUAL é marca registrada no INPI e pertence a SOCRAM COMUNICACAO VISUAL LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/07/2006 e vale até 04/07/2026. Consta assim na revista nº 2697, de 13/09/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidojul/2006
Classificação: o que esta marca protege
papéis denominados mídia, tais como, papel laminado (brilhante ou fosco), papel brilhante, papel para outdoor, papel glossy, papel prata (brilhante ou fosco), papel sintético e papel fosco.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SOCRAM COMUNICACAO VISUAL LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2697 | 13/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. |
| 2655 | 23/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Endereço alterado. |
| 2632 | 15/06/2021 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2487 | 04/09/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2486 | 28/08/2018 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO ALTERADO PELA PET. 850170201109. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 13/09/2022 · revista nº 2697