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WILSONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.015.293

WILSON é marca registrada no INPI e pertence a SEARA ALIMENTOS LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/03/2021 e vale até 23/03/2031. Consta assim na revista nº 2761, de 05/12/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidomar/2021

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

massas alimentícias, alimentos a base de aveia, biscoitos, bolos, massa para bolo, pó para bolo, brioches, caramelos, tortas de carnes, tortas salgadas, preparações feitas com cereais, flocos de cereais secos, comida a base de farinha, cookies, doces, empadas, espaguete, farinha de milho, farinhas alimentares [incluídas nessa classe], ketchup, macarrão, maioneses, talharim, mostarda, pãezinhos, pão, panquecas, pastéis, petit fours, pipocas, pizzas, pudins, raviólis, salsichas, sanduíches, waffles, coxinhas pré-cozidas/fritas congeladas, pratos prontos congelados a base de massas.

Titular
  • SEARA ALIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
22/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
23/03/2021
Vigência até
23/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/03/2030 a 23/03/2031
com multa até 23/09/2031
Última publicação
revista 2761
publicada em 05/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276105/12/2023Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
264514/09/2021Deferimento parcial da petiçãoIPAS349Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob
263322/06/2021Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
262023/03/2021Concessão de registroIPAS158
261702/03/2021Deferimento do pedidoIPAS029

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (mantida a concessão)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/12/2023 · revista nº 2761