HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ALCON REPTOCALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.016.044

ALCON REPTOCAL é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS DESIDRATADOS ALCON LTDA., na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/12/2005 e vale até 20/12/2025. Consta assim na revista nº 2868, de 23/12/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

substâncias alimentares para animais, notadamente, suplemento de cálcio e outros minerais destinados ao fortalecimento de carapaça de tartarugas e similares, sendo que este suplemento é fornecifdo aos animais mediante a colocação de um produto destinado a neutralizar a acidez de urina dos animais em terrários para tartarugas (e similares), composto por uma fonte abundante de cálcio.

Titular
  • INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS DESIDRATADOS ALCON LTDA. · SC/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
22/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
20/12/2005
Vigência até
20/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/12/2024 a 20/12/2025
com multa até 20/06/2026
Última publicação
revista 2868
publicada em 23/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286823/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237328/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
233215/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1824Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1803351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/12/2025 · revista nº 2868